domingo, 19 de março de 2023

PASTOR UM JUIZ DE PAZ

Sabemos que os pastores além de serem responsáveis por trazer as mensagens bíblicas para a igreja em cultos ou solenidades, ainda tem a ordem de Jesus Cristo para bem conduzir o rebanho. Também, é de responsabilidade do pastor o ensino do evangelho de Jesus e a realização de batismos e casamentos na igreja. Claro que o pastor ainda tem muitas outras responsabilidades além das aqui citadas.


Neste nosso arrazoado irmãos, pretendemos tratar sobre o casamento que ocorre entre crentes na igreja e realizado pelo pastor.


Temos percebido que existe a chamada condição “SINE QUA NON”, sem a qual não pode haver o casamento entre crentes na igreja. Esta condição, como todos sabem, é que os noivos JÁ DEVEM TER CASADO NO CIVIL. O documento do casamento civil é apresentado na igreja, e são adotadas providências para o casamento religioso. Em outras palavras irmãos, o pastor evangélico só “permite” que ocorra o casamento dos crentes na igreja, se os noivos crentes, ANTES, casaram o civil no cartório.


Aprendemos desde muito tempo que esse é o procedimento “padrão” nas igrejas de Jesus, e no entendimento dos crentes tudo está devidamente correto. Entretanto irmãos, existe para uso dos crentes em Jesus um dispositivo legal concedido por autoridades brasileiras através da Lei 1.110 de 23 de maio de 1950, e ainda amparado no Código Civil Brasileiro em seu Artigo 1.515. Como vimos irmãos, este dispositivo legal está à nossa disposição há mais de 70 anos, mas ele parece não existir porque não é praticado no meio cristão como deveria ser.


Este dispositivo legal que existe há mais de 70 anos à nossa disposição irmãos, é a Lei que DAR AOS PASTORES O PODER dele realizar na igreja ou em outro local, “O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL”. Em outras palavras irmãos, os crentes podem casar no mesmo instante no civil e no religioso, tanto na igreja como em qualquer outro local. Claro que existem obrigações a cumprir pelos noivos como por exemplo; iniciar e finalizar a documentação em cartório de registro civil, e pagar as taxas cartoriais. Pergunta: Se o pastor tem toda essa autoridade então porque os casamentos civis ainda SÓ OCORREM PERANTE JUIZ CIVIL NOS CARTÓRIOS?.


Ninguém é dono da verdade e apenas a Trindade Divina tem esse domínio absoluto. Entretanto irmãos, penso que apenas duas situações estejam impedindo os nossos pastores de "presidir" hoje, o casamento religioso de efeito civil em nossas igrejas.

1ª) Por desconhecerem que possuem essa autoridade (o que acho até improvável), 2ª) Acredito que optam por não assumir essa responsabilidade, achando que essa tarefa com EFEITO CIVIL, possa comprometê-los no futuro caso venha por ocorrer algum “PEDIDO DE DIVÓRCIO”. Eles não são orientados de que suas autoridades no âmbito civil se limitam apenas ao ato de representar o Juiz civil constituído. Assim, os acontecimentos futuros como possíveis pedidos de separação de casais crentes, só diz respeito à autoridade civil constituída. Aos pastores cabe o aconselhamento objetivando o entendimento, reconciliação, perdão e continuidade do casamento.


Apenas estas duas situações podem estar ocorrendo no meio evangélico, para que se justifique continuar acontecendo em cartórios os casamentos civis de crentes.


Conjecturando; Quem sabe se o fato do casamento civil do crente ser realizado pelo pastor, não seria isso um inibidor de separações, e hoje não seria menor o número de crentes separados ou separados mas já em adultério? Que expliquem os pastores evangélicos o real motivo porque não é incentivado o casamento civil na sua igreja.


Graça e paz a todos!

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